Sobre mim

Olá! Me chamo Rayana Cavalcante, sou advogada atuante desde 2018, passando por estágio em órgão público até assessoria jurídica. Utilizo o Jusbrasil principalmente para escrever pequenos artigos que possam ajudar as pessoas a entender algumas situações ou problemáticas que envolvam o direito e a sociedade civil. Também atendo virtualmente através do escritório online, ou mediante mensagem.
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Rayana Cavalcante , Advogado
Rayana Cavalcante
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Comentários

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Rayana Cavalcante , Advogado
Rayana Cavalcante
Comentário · há 9 anos
Prezados, tenho dúvida a respeito dos poderes especiais. O NCPC no artigo 105 estabelece o "exceto" antes de apesentar os poderes, e ao final "que devem constar de cláusula específica". Me perdoe pela talvez ignorância em aparente, mas estou confusa como utilizar de forma sábia tal prerrogativa. Tais poderes são excluídos ou podem ser utilizados pelo advogado quando colocado assim, em cláusula específica? Agradeço de logo.
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